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A Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, regulamenta o uso de dispositivos eletrônicos portáteis, inclusive celulares, por estudantes em instituições de educação básica.
Com foco na promoção da saúde mental, física e emocional de crianças e adolescentes, a Lei visa criar um ambiente escolar mais equilibrado, reduzindo distrações, fortalecendo a convivência social e assegurando o uso pedagógico das tecnologias. Também busca eliminar problemas causados pelo uso excessivo de dispositivos e riscos de exposição a conteúdos inadequados.
Desta forma, estamos disponibilizando o conteúdo da Lei 15.100/25 para conhecimento de toda a comunidade acadêmica:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15100.htm
Esta nota é um reflexo do trabalho sério e comprometido de toda a equipe, e demonstra a qualidade do ensino oferecido pelo IFRO.
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